A Reforma não tem uma data de virada. Tem quatro, e cada uma reabre a conta de fornecedor e preço.
2026: o ano de teste
O IBS é cobrado a 0,1% e a CBS a 0,9%. O valor recolhido compensa PIS e Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. As alíquotas de teste não se aplicam ao Simples Nacional.
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular devem preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
2027: a virada federal
- A CBS passa a ser cobrada por inteiro, e o Imposto Seletivo começa.
- PIS e Cofins são extintos.
- O IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- O IBS segue em 0,1%, dividido entre estado e município, em 2027 e 2028.
2029 a 2032: a troca gradual
ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas, ano a ano, e os benefícios fiscais encolhem na mesma proporção. O IBS sobe para ocupar o espaço.
2033: o sistema novo por inteiro
ICMS e ISS são extintos. Ficam IBS, CBS e Imposto Seletivo.
O que isso pede da empresa
Cada etapa muda o crédito que você toma e o tributo que você destaca. A conta de custo líquido por fornecedor feita para 2027 precisa ser refeita em 2029 e acompanhada até 2033. Benefício fiscal de ICMS que hoje sustenta preço perde um décimo por ano a partir de 2029.
Base legal
- ADCT, art. 125, e LC 214/2025, art. 348: alíquotas de teste e dispensa de recolhimento em 2026.
- ADCT, art. 126: CBS, Imposto Seletivo, extinção de PIS e Cofins e IPI em 2027.
- ADCT, art. 127: IBS em 2027 e 2028.
- ADCT, arts. 128 e 129: redução e extinção de ICMS e ISS.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
Leitura feita em 09.10.2026. Confira a redação vigente no texto oficial.
O que ainda está em aberto
As alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 não haviam sido publicadas até o início de outubro de 2026.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.