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Na regra nova, você não compara mais preços. Você compara custos líquidos: o que sai do caixa menos o crédito que volta.
Por que a conta mudou
IBS e CBS são calculados por fora: não entram na própria base de cálculo. O tributo aparece destacado na nota, e esse valor destacado é o que vira crédito para quem compra, desde que as condições da lei sejam cumpridas.
O resultado é direto. Dois fornecedores com o mesmo preço final podem gerar créditos diferentes, e dois fornecedores com preços diferentes podem custar o mesmo.
O que faz o crédito variar
- O regime do fornecedor. Quem compra de optante do Simples Nacional que recolhe IBS e CBS dentro do regime único se credita apenas do montante devido nesse regime.
- O recolhimento. Em regra, o crédito depende de o tributo da operação ter sido extinto.
- A natureza da compra. Bens e serviços de uso ou consumo pessoal não dão crédito.
Como fazer a conta
- Liste os fornecedores que somam a maior parte das suas compras.
- Para cada um, anote o preço total com tributos.
- Estime o crédito aproveitável, conforme o regime do fornecedor e o tipo de compra.
- Custo líquido é o preço total menos o crédito aproveitável.
- Reordene a lista pelo custo líquido. É comum a ordem mudar.
O que fazer com o resultado
A lista reordenada mostra onde negociar primeiro: fornecedores caros no custo líquido e relevantes no volume. A conversa não precisa ser de troca. Muitas vezes é de preço, de prazo ou de regime.
Base legal
- LC 214/2025, art. 12, § 2º: IBS e CBS não integram a própria base de cálculo.
- LC 214/2025, art. 47, caput e § 2º: direito ao crédito e seu valor.
- LC 214/2025, art. 47, § 9º, e LC 123/2006, art. 23, § 1º-A: crédito na compra de optante do Simples.
- LC 214/2025, art. 57: uso ou consumo pessoal.
Leitura feita em 09.10.2026. Confira a redação vigente no texto oficial.
O que ainda está em aberto
A alíquota de referência da CBS de 2027 ainda depende de resolução do Senado. Até lá, a conta usa cenários.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.