Rascunho para revisão técnica do responsável antes da publicação.
O Simples Nacional não acaba. O que muda é o crédito que o seu fornecedor do Simples transfere para você.
Duas situações
Fornecedor que recolhe IBS e CBS dentro do Simples. Ele não se credita das próprias compras, e você, comprador do regime regular, se credita apenas do montante devido por ele no regime único. A alíquota vem informada no documento fiscal.
Fornecedor do Simples que opta pelo regime regular de IBS e CBS. Ele continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS como qualquer empresa do regime regular. Nesse caso, o crédito segue a regra geral.
A opção é semestral
A escolha pelo regime regular de IBS e CBS vale por semestre e não pode ser desfeita dentro do período. Ela é exercida em setembro, para o semestre que começa em janeiro, e em março, para o que começa em julho.
Para 2027, a primeira janela foi de 1º a 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. A próxima abre em março de 2027, para o segundo semestre.
O que perguntar ao fornecedor
- Você recolhe IBS e CBS dentro do Simples ou optou pelo regime regular?
- Pretende mudar na janela de março?
- O preço que você me cobra muda conforme essa escolha?
Com as respostas, dá para comparar o custo líquido desse fornecedor com o de um concorrente do regime regular. Preço, qualidade e prazo continuam na mesa: crédito menor não elimina um bom fornecedor, só entra na conta.
Base legal
- LC 214/2025, art. 47, § 9º: crédito na aquisição de optante do Simples.
- LC 123/2006, art. 23, § 1º-A, na redação da LC 227/2026: crédito equivalente ao cobrado no regime único.
- LC 214/2025, art. 41, e LC 123/2006, art. 13, §§ 9º a 11: opção semestral pelo regime regular.
- Resolução CGSN 186/2026: prazos de opção para 2027.
Leitura feita em 09.10.2026. Confira a redação vigente no texto oficial.
O que ainda está em aberto
A decisão de cada fornecedor pode mudar a cada semestre. O mapa de fornecedores precisa ser refeito nas janelas de março e setembro.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.