O split payment muda o caixa porque o tributo deixa de passar pela conta de quem vende. Ele está na lei, mas não tem data para começar.
O que a lei prevê
No split payment, o prestador de serviço de pagamento separa o IBS e a CBS no momento da liquidação e recolhe direto ao Fisco. A lei descreve dois procedimentos:
- Padrão. O sistema consulta o documento fiscal e recolhe a diferença entre o débito destacado e o que já foi extinto.
- Simplificado. Facultativo, usa um percentual preestabelecido, sem relação com o débito efetivo da operação. Pela lei, esse procedimento não gera crédito para o comprador do regime regular.
A implantação é gradual e depende de ato conjunto do Comitê Gestor e da Receita Federal.
O que aconteceu em 2026
Em 12 de agosto de 2026, o Comitê Gestor do IBS informou que o split payment não estará disponível em janeiro de 2027, sem nova data. Os regulamentos de abril de 2026 já tratavam a primeira etapa como facultativa.
A alternativa: recolhimento pelo adquirente
A lei permite que o comprador do regime regular recolha o IBS e a CBS da operação quando o meio de pagamento não permite a separação. O valor quita o débito daquela operação e, por ser uma forma de extinção, habilita o crédito.
O que fazer no caixa
- Simule o capital de giro com e sem o tributo transitando pela sua conta.
- Revise prazos de pagamento e de recebimento nos contratos maiores.
- Acompanhe os atos de implantação: eles mudam também a regra do crédito.
Base legal
- LC 214/2025, arts. 31 a 35: split payment, procedimentos padrão e simplificado.
- LC 214/2025, art. 33, § 7º, II: procedimento simplificado e crédito do adquirente.
- LC 214/2025, art. 36, e art. 27, IV: recolhimento pelo adquirente.
- Resolução CGIBS 6/2026 e Decreto 12.955/2026: regulamentos do IBS e da CBS.
Leitura feita em 09.10.2026. Confira a redação vigente no texto oficial.
O que ainda está em aberto
A data de início e o cronograma de obrigatoriedade do split payment.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.