Se o seu contrato é com outra empresa, a lei da Reforma não vai reequilibrá-lo por você.
O que vale para contratos com o poder público
A lei criou um capítulo de reequilíbrio para contratos administrativos firmados antes dela, incluindo concessões. Havendo alteração comprovada da carga tributária efetiva, o contrato é ajustado, mesmo que a matriz de riscos atribua o risco tributário à contratada. O pedido é decidido em 90 dias, prorrogáveis uma vez.
O que vale para contratos privados
O mesmo capítulo exclui expressamente os contratos privados, que seguem a legislação própria. Na prática, o ajuste depende do que está escrito no contrato e do que as partes negociarem.
Cinco cláusulas para reler
- Preço. Está líquido ou bruto de tributos? Com IBS e CBS por fora, um preço fechado com tributos inclusos esconde quem fica com a diferença.
- Reajuste. O índice cobre mudança de carga tributária ou só inflação?
- Repasse. Há cláusula que permita repassar aumento ou redução de tributo?
- Crédito. O que acontece se o comprador não puder aproveitar o crédito por falta de recolhimento do fornecedor?
- Prazo. Contratos que atravessam 2027, 2029 e 2033 pegam três mudanças de regra.
Por onde começar
Liste os contratos por valor e por prazo restante. Os maiores e mais longos vêm primeiro. A redação das cláusulas é trabalho para o seu advogado; a conta que sustenta a negociação é o custo líquido.
Base legal
- LC 214/2025, arts. 373 a 377: reequilíbrio de contratos administrativos.
- LC 214/2025, art. 373, § 2º: exclusão dos contratos privados.
- LC 214/2025, art. 12, § 2º: IBS e CBS fora da própria base de cálculo.
Leitura feita em 09.10.2026. Confira a redação vigente no texto oficial.
O que ainda está em aberto
Nada na lei. O que fica em aberto é o que cada contrato diz, e isso só se resolve lendo um a um.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.