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Contratos de longo prazo: a lei só reequilibra os públicos

Equipe OnTax · · 4 min de leitura

Se o seu contrato é com outra empresa, a lei da Reforma não vai reequilibrá-lo por você.

O que vale para contratos com o poder público

A lei criou um capítulo de reequilíbrio para contratos administrativos firmados antes dela, incluindo concessões. Havendo alteração comprovada da carga tributária efetiva, o contrato é ajustado, mesmo que a matriz de riscos atribua o risco tributário à contratada. O pedido é decidido em 90 dias, prorrogáveis uma vez.

O que vale para contratos privados

O mesmo capítulo exclui expressamente os contratos privados, que seguem a legislação própria. Na prática, o ajuste depende do que está escrito no contrato e do que as partes negociarem.

Cinco cláusulas para reler

  1. Preço. Está líquido ou bruto de tributos? Com IBS e CBS por fora, um preço fechado com tributos inclusos esconde quem fica com a diferença.
  2. Reajuste. O índice cobre mudança de carga tributária ou só inflação?
  3. Repasse. Há cláusula que permita repassar aumento ou redução de tributo?
  4. Crédito. O que acontece se o comprador não puder aproveitar o crédito por falta de recolhimento do fornecedor?
  5. Prazo. Contratos que atravessam 2027, 2029 e 2033 pegam três mudanças de regra.

Por onde começar

Liste os contratos por valor e por prazo restante. Os maiores e mais longos vêm primeiro. A redação das cláusulas é trabalho para o seu advogado; a conta que sustenta a negociação é o custo líquido.

Base legal

  • LC 214/2025, arts. 373 a 377: reequilíbrio de contratos administrativos.
  • LC 214/2025, art. 373, § 2º: exclusão dos contratos privados.
  • LC 214/2025, art. 12, § 2º: IBS e CBS fora da própria base de cálculo.

Leitura feita em 09.10.2026. Confira a redação vigente no texto oficial.

O que ainda está em aberto

Nada na lei. O que fica em aberto é o que cada contrato diz, e isso só se resolve lendo um a um.

Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.