No sistema atual, nota fiscal correta costuma bastar. No novo, a regra geral pede mais: o tributo daquela operação precisa ter sido extinto.
A regra
O contribuinte do regime regular apropria crédito de IBS e CBS quando o débito da operação em que ele é o comprador for extinto. A lei lista cinco formas de extinção:
- compensação com créditos do fornecedor;
- pagamento pelo fornecedor;
- recolhimento na liquidação financeira, o split payment;
- recolhimento pelo próprio adquirente;
- pagamento por um responsável.
A exceção que importa em 2027
A própria lei dispensa essa exigência enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implementados. Nesse período, basta o destaque correto do IBS e da CBS no documento fiscal de aquisição.
Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do IBS informou que o split payment não começa em janeiro de 2027. A leitura de como a exceção se aplica em cada momento depende dos atos que implantarem esses mecanismos, e precisa ser acompanhada.
O que muda na prática
- Cadastro de fornecedor. Regularidade fiscal deixa de ser formalidade e vira critério de compra.
- Contrato. Vale prever o que acontece se o crédito não puder ser aproveitado por falta de recolhimento.
- Conferência. A nota com destaque correto é a primeira linha de defesa. Erro de destaque é crédito em risco.
Base legal
- LC 214/2025, art. 47, caput: crédito condicionado à extinção do débito.
- LC 214/2025, art. 27: modalidades de extinção.
- LC 214/2025, art. 48: dispensa enquanto split payment e recolhimento pelo adquirente não forem implementados.
- LC 214/2025, art. 36: recolhimento pelo adquirente.
Leitura feita em 09.10.2026. Confira a redação vigente no texto oficial.
O que ainda está em aberto
Não há data oficial para o início do split payment. Os atos de implantação definirão quando a exceção do art. 48 deixa de valer.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.