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Blog · Crédito

Seu crédito depende do imposto que o fornecedor recolhe

Equipe OnTax · · 4 min de leitura

No sistema atual, nota fiscal correta costuma bastar. No novo, a regra geral pede mais: o tributo daquela operação precisa ter sido extinto.

A regra

O contribuinte do regime regular apropria crédito de IBS e CBS quando o débito da operação em que ele é o comprador for extinto. A lei lista cinco formas de extinção:

  • compensação com créditos do fornecedor;
  • pagamento pelo fornecedor;
  • recolhimento na liquidação financeira, o split payment;
  • recolhimento pelo próprio adquirente;
  • pagamento por um responsável.

A exceção que importa em 2027

A própria lei dispensa essa exigência enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implementados. Nesse período, basta o destaque correto do IBS e da CBS no documento fiscal de aquisição.

Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do IBS informou que o split payment não começa em janeiro de 2027. A leitura de como a exceção se aplica em cada momento depende dos atos que implantarem esses mecanismos, e precisa ser acompanhada.

O que muda na prática

  • Cadastro de fornecedor. Regularidade fiscal deixa de ser formalidade e vira critério de compra.
  • Contrato. Vale prever o que acontece se o crédito não puder ser aproveitado por falta de recolhimento.
  • Conferência. A nota com destaque correto é a primeira linha de defesa. Erro de destaque é crédito em risco.

Base legal

  • LC 214/2025, art. 47, caput: crédito condicionado à extinção do débito.
  • LC 214/2025, art. 27: modalidades de extinção.
  • LC 214/2025, art. 48: dispensa enquanto split payment e recolhimento pelo adquirente não forem implementados.
  • LC 214/2025, art. 36: recolhimento pelo adquirente.

Leitura feita em 09.10.2026. Confira a redação vigente no texto oficial.

O que ainda está em aberto

Não há data oficial para o início do split payment. Os atos de implantação definirão quando a exceção do art. 48 deixa de valer.

Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.